Imagine uma criança de 7 anos chegando sozinha à piscina do condomínio. Sem pai, mãe ou responsável por perto. Se acontecer alguma coisa, quem vai socorrer?Esse é um assunto que precisa ser tratado com muita responsabilidade. Criança tem direito ao lazer e pode aproveitar as áreas comuns, mas os pais e responsáveis continuam tendo o dever de cuidado e supervisão.E, quanto maior o risco do local, maior deve ser a atenção. Piscina, academia, garagem, elevadores e determinadas áreas de lazer podem representar perigos que uma criança pequena ainda não consegue avaliar adequadamente.O condomínio também deve verificar o que determinam sua convenção e o SEU regimento interno. É possível estabelecer regras de segurança e exigir acompanhamento de responsável em determinadas áreas e faixas etárias, desde que essas normas sejam razoáveis e compatíveis com a legislação.Se o responsável conhece a regra e continua permitindo que a criança utilize sozinha uma área em que o acompanhamento é obrigatório, o condomínio não deve simplesmente fechar os olhos.A administração pode registrar a ocorrência, orientar e notificar o responsável e, existindo previsão na convenção ou no regimento e observando o procedimento aplicável, chegar à aplicação de multa em caso de descumprimento.E atenção: funcionário do condomínio não é babá. Porteiro, zelador ou funcionário da piscina não substitui o dever de supervisão dos pais ou responsáveis.Não espere acontecer um acidente para começar a discutir o assunto. Criança pequena sozinha em uma área de risco não é independência. É uma questão de segurança.✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp




