Fábia Oliveira

Foto colorida de Ana Hickmann - Metrópoles
Foto colorida de Ana Hickmann - Metrópoles · Imagem: Reprodução/Instagram @ahickmann

TJSP negou pedido de parcelamento de custas da empresa e considerou insuficiente a comprovação de incapacidade financeira

Empresa de Ana Hickmann alega crise, mas Justiça aponta ativo de R$ 9,8 mi
Empresa de Ana Hickmann alega crise, mas Justiça aponta ativo de R$ 9,8 mi · Imagem: Source: www.metropoles.com

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23/09/2026 16:16

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A Hickmann Serviços Ltda., empresa ligada à apresentadora Ana Hickmann, alegou atravessar uma “grave crise econômico-financeira” ao pedir à Justiça o parcelamento das custas processuais de uma ação. O pedido, porém, foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a decisão de primeira instância ao considerar que a empresa tinha R$ 9,8 milhões em disponibilidades líquidas, em depósitos bancários, diante de um passivo circulante de R$ 551 mil.

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A decisão é mais um capítulo da disputa judicial entre a Hickmann Serviços e o empresário Vagner de Oliveira, em uma execução que ultrapassa R$ 3,7 milhões. O recurso foi analisado pela 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP, sob relatoria do desembargador Teodozio de Souza Lopes, em voto de 21 de setembro de 2026. A coluna Fábia Oliveira explica.

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Empresa alegou crise financeira

Ao recorrer da decisão que havia negado o parcelamento, a Hickmann Serviços afirmou enfrentar uma grave crise econômico-financeira decorrente de fatos relacionados à gestão anterior.

Ana Hickmann também alegou que a situação “não é razoável e compromete o pagamento de acordos já firmados, salários e a própria subsistência”. Segundo ela, “os frutos atuais da agravante vêm do trabalho exclusivo da Sra. Ana Hickmann, quais são quase que integralmente absorvidos pelo pagamento de dívidas, impostos (que também não eram pagos pela gestão anterior) e pelo sustento de sua família”.

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O argumento, porém, não foi acolhido pelo tribunal.

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Bloqueios por dívida empresarial: caso Ana Hickmann acende alerta

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Ana Hickmann vestindo um casaco marrom

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Justiça aponta quase R$ 10 milhões

Na decisão de primeira instância, mantida pelo TJSP, o juiz considerou os R$ 9.896.310,30 em disponibilidades líquidas registrados pela própria empresa, além do passivo circulante de R$ 551.216,25. Com base nesses números, concluiu que havia liquidez suficiente para o pagamento das despesas processuais e negou o parcelamento.

A Hickmann Serviços contestou o entendimento e afirmou que os valores não estariam efetivamente disponíveis para utilização imediata. Para o relator, no entanto, a alegação não foi acompanhada de documentação suficiente para comprovar a suposta falta de liquidez.

O TJSP também destacou que, mesmo após ser determinada a complementação das provas, a empresa não apresentou documentos considerados suficientes para demonstrar objetivamente a dificuldade financeira alegada.

Entendimento do TJSP

Na análise do recurso, o relator citou o Tema Repetitivo 1.424 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a concessão de parcelamento de despesas processuais a uma pessoa jurídica depende da demonstração concreta de sua situação econômico-financeira, incluindo informações sobre ativos, passivos, patrimônio líquido, fluxo de caixa e saldos bancários.

Segundo o voto, alegações genéricas de crise financeira não são suficientes para comprovar incapacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, o desembargador votou pelo não provimento do recurso. A ementa aponta “ausência de comprovação idônea de incapacidade financeira para recolhimento integral” e considera insuficiente a documentação apresentada pela empresa.

Relembre o caso

O julgamento ocorre no contexto de uma disputa mais ampla entre a Hickmann Serviços e o empresário Vagner de Oliveira. Em ação de execução, Oliveira afirma ter emprestado R$ 2,05 milhões à empresa, com vencimento em março de 2023. Segundo a petição, após pagamentos parciais de R$ 2.750 e R$ 50 mil, o débito teria chegado a R$ 3.716.025,20 em março de 2026, considerando os encargos previstos no contrato.

Na mesma ação, o empresário pede que a responsabilidade pela dívida seja estendida a Ana Hickmann e a outras empresas que, segundo ele, teriam assumido atividades e recebíveis anteriormente vinculados à Hickmann Serviços. A petição cita suposta confusão patrimonial, desvio de finalidade e sucessão empresarial.

Esses pontos, porém, são alegações apresentadas pelo credor e não representam, neste julgamento, um reconhecimento judicial definitivo de fraude.